Tabela INSS 1996
Faixas de salário de contribuição e alíquotas do INSS para empregados, domésticos e trabalhadores avulsos vigentes em 1996. O teto de contribuição é de R$ 957,56.
Vigência: maio a dezembro de 1996
| Salário de contribuição | Alíquota |
|---|---|
| Até R$ 287,27 | 8% |
| De R$ 287,28 até R$ 478,78 | 9% |
| De R$ 478,79 até R$ 957,56 | 11% |
Neste período o cálculo não era progressivo: a alíquota da faixa em que o salário se enquadra incidia sobre o salário inteiro, limitado ao teto.
Vigência: janeiro a abril de 1996
| Salário de contribuição | Alíquota |
|---|---|
| Até R$ 249,80 | 8% |
| De R$ 249,81 até R$ 416,33 | 9% |
| De R$ 416,34 até R$ 832,66 | 11% |
Neste período o cálculo não era progressivo: a alíquota da faixa em que o salário se enquadra incidia sobre o salário inteiro, limitado ao teto.
Como é calculado o desconto do INSS?
Desde março de 2020 (Reforma da Previdência – EC 103/2019) o INSS do empregado é progressivo: cada parte do salário é tributada pela alíquota da sua faixa, e os valores são somados. Na prática, também é possível calcular aplicando a alíquota da faixa sobre o salário inteiro e subtraindo a parcela a deduzir. Antes disso, uma única alíquota incidia sobre todo o salário.
Quer saber o valor exato? Use a calculadora de salário líquido com INSS e IRRF.
Base legal: Lei nº 8.212/1991, EC nº 103/2019 e portarias interministeriais anuais de reajuste.