Tabela INSS 2023
Faixas de salário de contribuição e alíquotas do INSS para empregados, domésticos e trabalhadores avulsos vigentes em 2023. O teto de contribuição é de R$ 7.507,49.
Vigência: maio a dezembro de 2023
| Salário de contribuição | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| Até R$ 1.320,00 | 7,5% | R$ 0,00 |
| De R$ 1.320,01 até R$ 2.571,29 | 9% | R$ 19,80 |
| De R$ 2.571,30 até R$ 3.856,94 | 12% | R$ 96,94 |
| De R$ 3.856,95 até R$ 7.507,49 | 14% | R$ 174,08 |
Exemplo: cálculo progressivo para salário no teto (R$ 7.507,49)
- 1ª faixa: (R$ 1.320,00 − R$ 0,00) = R$ 1.320,00 × 7,5% = R$ 99,00
- 2ª faixa: (R$ 2.571,29 − R$ 1.320,01) = R$ 1.251,28 × 9% = R$ 112,62
- 3ª faixa: (R$ 3.856,94 − R$ 2.571,30) = R$ 1.285,64 × 12% = R$ 154,28
- 4ª faixa: (R$ 7.507,49 − R$ 3.856,95) = R$ 3.650,54 × 14% = R$ 511,08
Contribuição máxima: R$ 876,98
Vigência: janeiro a abril de 2023
| Salário de contribuição | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| Até R$ 1.302,00 | 7,5% | R$ 0,00 |
| De R$ 1.302,01 até R$ 2.571,29 | 9% | R$ 19,53 |
| De R$ 2.571,30 até R$ 3.856,94 | 12% | R$ 96,67 |
| De R$ 3.856,95 até R$ 7.507,49 | 14% | R$ 173,81 |
Exemplo: cálculo progressivo para salário no teto (R$ 7.507,49)
- 1ª faixa: (R$ 1.302,00 − R$ 0,00) = R$ 1.302,00 × 7,5% = R$ 97,65
- 2ª faixa: (R$ 2.571,29 − R$ 1.302,01) = R$ 1.269,28 × 9% = R$ 114,24
- 3ª faixa: (R$ 3.856,94 − R$ 2.571,30) = R$ 1.285,64 × 12% = R$ 154,28
- 4ª faixa: (R$ 7.507,49 − R$ 3.856,95) = R$ 3.650,54 × 14% = R$ 511,08
Contribuição máxima: R$ 877,25
Como é calculado o desconto do INSS?
Desde março de 2020 (Reforma da Previdência – EC 103/2019) o INSS do empregado é progressivo: cada parte do salário é tributada pela alíquota da sua faixa, e os valores são somados. Na prática, também é possível calcular aplicando a alíquota da faixa sobre o salário inteiro e subtraindo a parcela a deduzir. Antes disso, uma única alíquota incidia sobre todo o salário.
Quer saber o valor exato? Use a calculadora de salário líquido com INSS e IRRF.
Base legal: Lei nº 8.212/1991, EC nº 103/2019 e portarias interministeriais anuais de reajuste.